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REGULAMENTO DE CANDIDATURA DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE A PROJETOS E MOBILIDADES ERASMUS PROMOVIDOS PELO AEPBS

 

O presente regulamento estabelece orientações e normas para a manifestação de interesse e participação de pessoal docente e não docente, do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado - AEPBS, em projetos integrados nas diversas Ações Chave implementadas, durante o período 2021-2027. 

Em todo o processo de candidatura, o AEPBS compromete-se a cumprir todas as normas de privacidade e de proteção de dados dos candidatos e participantes. 

 

Artigo 1º – Manifestação de interesse 

  1. Os elementos do pessoal docente e/ou não docente manifestam o seu interesse em participar nas mobilidades integradas nas várias Ações-Chave implementadas, de acordo com as normas constantes neste Regulamento. 
  2. O processo de manifestação de interesse decorre na modalidade definida pelo Diretor, dentro dos prazos anunciados, divulgados na página eletrónica do AEPBS, e/ou em reunião de departamento, e/ou via correio eletrónico. 
  3. Em situações excecionais, relacionadas com os objetivos, a especificidade e a gestão dos projetos, a participação em mobilidades poderá não estar sujeita a processos formais de seleção/seriação. 
  4. Ao manifestarem o seu interesse em participar em atividades no estrangeiro, os participantes assumem a sua responsabilidade na emissão e validação dos documentos de identificação necessários, em particular o seu Cartão de Cidadão, Passaporte e Cartão Europeu de Seguro de Doença, independentemente dos locais de realização das atividades. 

 

Artigo 2º - Critérios de seriação e de seleção de participantes 

Os interessados são selecionados e seriados em função dos seguintes critérios gerais:  

  1. Distribuição equitativa, quanto possível, dos diversos departamentos no universo de participantes. 
  2. Disponibilidade para participar num projeto Erasmus+, independentemente da sua forma ou modo (KA1-Job shadowing, cursos estruturados, visitas preparatórias e acompanhamento nas mobilidades de grupo de alunos e KA2-reuniões preparatórias, intermédias e finais e mobilidade com alunos);  
  3. Disponibilidade para realizar as mobilidades durante as interrupções letivas; 
  4. Não ter realizado qualquer mobilidade Erasmus, à exceção dos elementos da Equipa Erasmus+, Coordenadores de Projetos Erasmus e elementos da Direção do AEPBS; 
  5.  Excecionalmente, outro(s) critério(s) complementares podem ser tidos em conta na seleção e seriação dos participantes, atendendo à especificidade do Projeto. 

A aplicação dos critérios gerais de seriação e seleção dos participantes é da competência do Diretor. 

Na reflexão sobre a seleção e seriação dos participantes, serão assegurados os requisitos da transparência, equidade e razoabilidade. 

As reclamações apresentadas sobre as decisões tomadas no âmbito da seleção e seriação dos participantes serão tratadas pelo Diretor. 

 

Artigo 3º – Contrato, Acordo de Mobilidade/Aprendizagem e Compromisso 

  1. Todos os participantes envolvidos em mobilidades KA1 firmam um Contrato que lhes confere o estatuto de Participante Erasmus e contratualiza o montante de financiamento atribuído. 
  2. No caso de mobilidades para fins de Atividades de Acompanhamento no local de trabalho (Job shadowing) e Mobilidades de Alunos, os participantes elaboram o seu Acordo de Mobilidade/Aprendizagem (LearningAgreement, anexo I do contrato). 
  3. Os participantes comprometem-se a realizar a ação de mobilidade, com todas as atividades previstas, bem como promover ações de visibilidade e disseminação de resultados. 
  4. As ações de visibilidade e de disseminação de resultados devem incluir uma ou várias das seguintes atividades: 

 - Artigos na página eletrónica ou em páginas de redes sociais do AEPBS, respeitando as normas de comunicação Erasmus (identificação da ação e seu código, menção de financiamento pelo Programa Erasmus e de responsabilidade pessoal pelo teor do artigo); 

- Comunicados/informações em sede de reuniões de Departamento Curricular, Conselho de Diretores de Turma, Conselho Pedagógico, Conselhos de Turma, Reuniões de Pais e Encarregados de Educação, conforme a sua adequação; 

- Ação informal de disseminação/oficinas, de curta duração, dirigidas a docentes do AEPBS; 

- Proposta de ação de formação/oficina junto de entidades parceiras, nomeadamente o CFAEVNF; 

- Artigos de investigação/narrações de experiências pedagógicas/ relatos de boas práticas a publicar em canais relevantes, designadamente entidades de ensino superior e/ou associações de professores; 

- Participação em jornadas de pedagógicas, conferências, palestras, etc.; 

- Outras. 

 

Artigo 4º - Situações de desistência 

  1. Em caso de situação imprevista, que impeça o participante de realizar a ação, deverá este apresentar devida justificação, a qual será analisada pelo Diretor, que poderá ter em conta este fator em caso de futuras candidaturas. 
  2. Caso ocorra uma desistência, ou se, por motivo de força maior, o participante não puder realizar a ação, este poderá ser substituído, se possível, pelo participante seriado em posição seguinte. 
  3. A desistência ou o impedimento do participante deve ser comunicado o mais brevemente possível, de modo a poderem ser tomadas todas as medidas para a sua substituição, sem prejuízo financeiro relevante. 

 

Artigo 5º - Competência comunicativa / Apoio Linguístico 

  1. Os candidatos devem possuir competência linguística suficiente, que lhes permita comunicar na língua de trabalho de cada ação. 
  2. Cabe a cada participante determinar as suas necessidades linguísticas e comunicativas, e fazer um plano de preparação. Recomenda-se a participação em ações de formação promovidas pela EuropeanSchool Education Platform, quer nacional, quer dos serviços centrais europeus. 

 

Artigo 6º - Regresso do Participante 

  1. Os participantes deverão entregar cópia do Certificado de Participação nos Serviços Administrativos do AEPBS e ao Diretor, num prazo de dez dias úteis após a data de regresso. 
  2. Após a chegada, é responsabilidade do participante realizar o processo de reconhecimento da sua participação na ação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. 

 

 

Artigo 7º - Relatório de participação 

  1. O participante preenche e submete um Relatório Final online, após o período de mobilidade, no prazo estabelecido pelas autoridades europeias. 
  2. Caso o participante não submeta o Relatório Final após o período de mobilidade, e no prazo estipulado no número anterior, ser-lhe-á solicitado o reembolso da totalidade do financiamento atribuído. 

 

 

Artigo 8º – Outras situações 

Qualquer outra situação não prevista neste Regulamento será tratada pelo Diretor.